TJDF AGI - 874857-20140020254936AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSILIUM FRAUDIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Adesconstituição da personalidade jurídica é medida de exceção normatizada pelo Código Civil em seu artigo 50 e para tanto requer o preenchimento de dois requisitos: o abuso de personalidade jurídica e o prejuízo do credor, conforme leciona Flávio Tartuce. 2. Alteração contratual que demonstra a venda de quotas da empresa entre parentes; após o deferimento da desconstituição da personalidade jurídica é indício suficiente para configuração do consilum fraudis. 3. Preenchidos os requisitos e verificada má-fé dos devedores; necessária a extensão dos efeitos da desconstituição da personalidade aos novos sócios; com a finalidade de resguardar a execução e a boa-fé nas relações contratuais. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. CONSILIUM FRAUDIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Adesconstituição da personalidade jurídica é medida de exceção normatizada pelo Código Civil em seu artigo 50 e para tanto requer o preenchimento de dois requisitos: o abuso de personalidade jurídica e o prejuízo do credor, conforme leciona Flávio Tartuce. 2. Alteração contratual que demonstra a venda de quotas da empresa entre parentes; após o deferimento da desconstituição da personalidade jurídica é indício suficiente para configuração do consilum fraudis. 3. Preenchidos os requisitos e verificada má-fé dos devedores; necessária a extensão dos efeitos da desconstituição da personalidade aos novos sócios; com a finalidade de resguardar a execução e a boa-fé nas relações contratuais. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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