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Jurisprudência


TJDF AGI - 874858-20140020210809AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA E INSANÁVEL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURADO. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O ordenamento jurídico preza essencialmente pelo devido processo legal, citação é ato essencial para validade do processo; pois, esta oportuniza a apresentação de defesa por parte do réu. 2. Asimples apresentação de procuração na fase em que o processo encontrava-se concluso para julgamento; ausente a intimação para a apresentação de defesa; configura violação ao princípio do contraditório. 3. Aausência de citação configura-se nulidade absoluta e insanável. Razão pela qual não há que se falar em convalidação seja pelo tempo, seja pela incidência da coisa julgada. 4. Portanto, correta a decisão que diante nulidade insanável descontituiu todos os atos eivados de erro. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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