TJDF AGI - 874885-20150020091546AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. DECLARAÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. O juiz não pode desconsiderar uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. 3. Incasu, a agravante apenas declarou ser hipossuficiênte, o que permite ato discricionário do juiz para verificar se a parte pode ser contemplada pela concessão da justiça gratuita. Ademais, o arcabouço probatório apresente patente discrepância entre o valor percebido e a alegada hipossuficiência. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. DECLARAÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. O juiz não pode desconsiderar uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. 3. Incasu, a agravante apenas declarou ser hipossuficiênte, o que permite ato discricionário do juiz para verificar se a parte pode ser contemplada pela concessão da justiça gratuita. Ademais, o arcabouço probatório apresente patente discrepância entre o valor percebido e a alegada hipossuficiência. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão