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Jurisprudência


TJDF AGI - 874887-20150020112268AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMILIA. PENHORAVEL. NÃO COMPROVADO. IMOVEL ARREMATADO. ÁREA PÚBLICA. IMPOSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSENCIA DE VEROSSIMIHANÇA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a concessão de antecipação de tutela exige que a pretensão vindicada se revista da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é dizer, deve estar demonstrado, de plano, que o bem de vida buscado pela parte aparenta, com boa probabilidade, estar agasalhado pelo ordenamento jurídico, além de se mostrar imprescindível a imediata cessação do alegado dano ou da ameaça de dano. 2. Incasu, trata-se de imóvel em área pública; assim, diante de tal peculiaridade, não se configura como preço vil o valor arrematado. Ademais, a agravante não colacionou nenhum documento capaz de comprovar sua alegação 3. Ausente a comprovação das alegações da agravante, correta a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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