TJDF AGI - 874892-20140020242753AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA 73. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a autenticação das cópias dos autos originais juntadas no agravo, pois se presumem verdadeiras, quando não arguido incidente de falsidade. Precedentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, as disposições constantes da Portaria Conjunta n. 73, de 6/10/2010, não podem se sobrepor à norma inserta no artigo 791, III do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no Código de Processo Civil, com a suspensão do feito executivo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA 73. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a autenticação das cópias dos autos originais juntadas no agravo, pois se presumem verdadeiras, quando não arguido incidente de falsidade. Precedentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, as disposições constantes da Portaria Conjunta n. 73, de 6/10/2010, não podem se sobrepor à norma inserta no artigo 791, III do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no Código de Processo Civil, com a suspensão do feito executivo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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