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Jurisprudência


TJDF AGI - 875058-20150020098637AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. PRETENSÃO ACOLHIDA. ASSISTÊNCIA ADMITIDA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INCIDENTE. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO COMO APENSO DOS AUTOS PRINCIPAIS. PRESCINDIBILIDADE E DESCABIMENTO. TRASLADO DE DCUMENTOS. ÔNUS DA ASSISTENTE ADMITIDA. DESAPENSAMENTO LEGÍTIMO. 1. O incidente derivado do pedido de assistência destina-se, diante da controvérsia surgida acerca do cabimento da intervenção postulada, exclusivamente à sua resolução, não consubstanciando o palco adequado para, elucidado o incidente e admitida a assistência pretendida, o fomento de subsídios endereçados à lide principal, pois o assistente, ao ser admitido sob essa figuração jurídica, assumirá o processo no qual intercederá no estágio em que se encontra e com os mesmos poderes e ônus reservados ao assistido, devendo atuar sob esse formato (CPC, arts. 50, parágrafo único, e 52). 2. Elucidado positivamente a assistência pretendida, os autos incidentais no bojo dos quais fora resolvida restam desguarnecidos de qualquer utilidade frente à ação principal, não podendo sequer serem aproveitados os documentos a eles coligidos, pois destinados originalmente ao aparelhamento da intervenção pretendida, devendo, trasladada cópia do provimento que a elucidara, ser desapensados e arquivados, cabendo ao assistente coligir à lide principal todo o acervo documental que reputa necessário e apto a auxiliar a adequada defesa dos direitos da parte assistida. 3. Agravo conhecido e desprovido.Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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