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Jurisprudência


TJDF AGI - 875092-20150020114667AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HASTA PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO QUE TRAMITA EM JUÍZO DIVERSO. PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL BLOQUEADO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE E INTERESSE AGIR. DECISÃO DEFERITÓRIA.INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. CANCELAMENTO DA PENHORA CONSTRIÇÃO. DETERMINAÇÃO. EFETIVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Assentada a indisponibilidade do imóvel penhorado no curso da execução e facultada a indicação ao credor de novo imóvel livre e desembaraçado hábil a garantir a quitação do crédito executado, frustrando a consumação da expropriação do imóvel constrito, a consumação do cancelamento da penhora não consubstancia elemento indispensável à caracterização do interesse recursal do exequente, pois germinara no momento em que prolatada a decisão passível de afetar seus patrimônios jurídico e econômico ao frustrar a continuidade dos atos executivos na forma pretendida. 2. A indisponibilidade de imóvel decretada em ação civil pública almeja a mera proteção do interesse do credor, tornando-o indisponível ao seu proprietário, não afetando, contudo, eventual penhora emanada de ação de execução manejada por credor distinto, cuja origem da obrigação seja diversa, contra o devedor comum, tampouco a expropriação do bem mediante arrematação em hasta pública, hipótese em que, se o caso, deverá o beneficiário da garantia postular perante o juízo competente a reserva do crédito que lhe cabe. 3. O que deve ser prestigiado ao ser promovida a expropriação forçada é o princípio da utilidade da execução, que garante a satisfação rápida do crédito, mormente quando garantido por penhora validamente realizada, inclusive com a averbação da constrição no registro de imóveis, mesmo que posterior à indisponibilidade do bem penhorado, já que a indisponibilidade, na verdade, atua contra o devedor, titular de patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua disposição, mas não impede seja ele passível de penhora e de execução por dívidas outras executadas sob a moldura do devido processo legal. 4. Alcançando a penhora imóvel tornado indisponível no bojo de ação civil pública movida contra o excutido com o escopo de ser resguardada a eventual reparação do dano provocado ao erário público, a expropriação, de forma a se revestir de viabilidade, deverá ser precedida de prévia liberação da indisponibilidade, ato que, a seu turno, está reservado ao juiz que a decretara, não podendo ser afirmada por juiz diverso, ainda que no trânsito de execução forçada. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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