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Jurisprudência


TJDF AGI - 875485-20150020075852AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS DE MORA. 1. Não é necessária a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais 1.370.899 e 1.391.198, se em tais recursos houve decisão determinando a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia somente até o julgamento de citados recursos especiais e não até o trânsito em julgado dos mesmos. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de serem ou não residentes ou domiciliados no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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