TJDF AGI - 875592-20150020135093AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, o julgamento em questão deve se orientar pelo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quanto aos seguintes temas: expurgos inflacionários de outros períodos, além do Plano Verão, juros remuneratórios, juros de mora, competência, legitimidade ativa e prescrição. 2. Os juros moratórios, segundo definido no REsp 1.361.800/SP, correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública (Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 3. Ausente o interesse recursal do recorrente, pois os honorários advocatícios foram fixados em seu favor. 4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, o julgamento em questão deve se orientar pelo entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quanto aos seguintes temas: expurgos inflacionários de outros períodos, além do Plano Verão, juros remuneratórios, juros de mora, competência, legitimidade ativa e prescrição. 2. Os juros moratórios, segundo definido no REsp 1.361.800/SP, correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública (Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 3. Ausente o interesse recursal do recorrente, pois os honorários advocatícios foram fixados em seu favor. 4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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