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Jurisprudência


TJDF AGI - 875613-20150020088492AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do § 3º do artigo 652 do Código de Processo Civil, o executado, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ser intimado para indicar bens passíveis de penhora. 1.1. Caso não apresente os bens poderá ser caracterizada, sua omissão, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às disposições insertas no artigo 601 do CPC. 2. Precedente: Esgotados os meios passíveis de localizar bens a serem penhorados, é possível a intimação do devedor para indicá-los, sob pena de restar configurado ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Recurso conhecido e provido.Unânime. (20140020275522AGI, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível DJE: 26/01/2015). 3. Enfim. Para Fredie Didier Jr, nos termos do 3º do art. 652 do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora (Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, Editora Podium, 2012). 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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