TJDF AGI - 875613-20150020088492AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do § 3º do artigo 652 do Código de Processo Civil, o executado, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ser intimado para indicar bens passíveis de penhora. 1.1. Caso não apresente os bens poderá ser caracterizada, sua omissão, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às disposições insertas no artigo 601 do CPC. 2. Precedente: Esgotados os meios passíveis de localizar bens a serem penhorados, é possível a intimação do devedor para indicá-los, sob pena de restar configurado ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Recurso conhecido e provido.Unânime. (20140020275522AGI, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível DJE: 26/01/2015). 3. Enfim. Para Fredie Didier Jr, nos termos do 3º do art. 652 do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora (Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, Editora Podium, 2012). 4. Agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA. LEGALIDADE. 1. Nos termos do § 3º do artigo 652 do Código de Processo Civil, o executado, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ser intimado para indicar bens passíveis de penhora. 1.1. Caso não apresente os bens poderá ser caracterizada, sua omissão, como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às disposições insertas no artigo 601 do CPC. 2. Precedente: Esgotados os meios passíveis de localizar bens a serem penhorados, é possível a intimação do devedor para indicá-los, sob pena de restar configurado ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Recurso conhecido e provido.Unânime. (20140020275522AGI, Relator: Fátima Rafael, 3ª Turma Cível DJE: 26/01/2015). 3. Enfim. Para Fredie Didier Jr, nos termos do 3º do art. 652 do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora (Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, Editora Podium, 2012). 4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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