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Jurisprudência


TJDF AGI - 87600-AGI680596

Ementa
CITAÇÃO - FORMALIDADE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU DESACOMPANHADO DO ADVOGADO - REDOBRADA ATENÇÃO QUANTO À CERTEZA PROCLAMADA. A citação é o ato pelo qual se chama a Juízo o Réu, a fim de se defender (CPC, art. 213), portanto, imprescindível para iniciar o processo (art. 214) e essa essencialidade é tamanha que sua falta ou nulidade não se convalida nem com a coisa julgada (art. 741, I). O conparecimento espontâneo do réu, independentemente de advogado, diz a lei, supre a falta de citação. Todavia, quando essa presença, nos autos, sem advogado, não é certificada por quem portador de fé pública, haverá de exigir certeza induvidosa, com o reconhecimento de firma na declaração do ciente, máxime quando este documento é apresentado pela contraparte.

Data do Julgamento : 19/08/1996
Data da Publicação : 11/09/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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