TJDF AGI - 876239-20150020018115AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE QUANTIA DEVIDA A SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798, CPC. 1. O poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC tem por objetivo conferir ao magistrado a possibilidade de determinar providências de segurança, além daquelas previstas em lei, evitando que ocorram danos que prejudiquem de alguma maneira a eficácia prática da obtenção do objeto da ação principal. 2. Assim, valendo-se do livre convencimento motivado (CF, art. 93, IX), cabe ao juiz examinar prudentemente todas as circunstâncias do caso concreto para aferir a necessidade da cautela, balizando sua análise pelos critérios do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE QUANTIA DEVIDA A SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798, CPC. 1. O poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC tem por objetivo conferir ao magistrado a possibilidade de determinar providências de segurança, além daquelas previstas em lei, evitando que ocorram danos que prejudiquem de alguma maneira a eficácia prática da obtenção do objeto da ação principal. 2. Assim, valendo-se do livre convencimento motivado (CF, art. 93, IX), cabe ao juiz examinar prudentemente todas as circunstâncias do caso concreto para aferir a necessidade da cautela, balizando sua análise pelos critérios do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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