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Jurisprudência


TJDF AGI - 876305-20150020016938AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA E NÃO INCLUÍDOS NA FASE EXECUTIVA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em excesso de execução ou ofensa à coisa julgada quando se pleiteia, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, a condenação ao pagamento dos expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre os saldos de cadernetas de poupança, uma vez que se refere apenas à aplicação da correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida. 2. A inclusão de juros remuneratórios, na fase executiva, somente seria possível se a sentença proferida na ação civil pública, na qual se pleiteou o pagamento dos expurgos inflacionários, expressamente os tivesse previsto. 3. Nos termos de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, os juros de mora são devidos a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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