- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 876677-20150020067808AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DE CNH. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES. REGULAMENTO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO IMINENTE. 1. Pretensão consistente em afastar, liminarmente, as restrições impostas pela autoridade de trânsito ao direito de dirigir. Decisão calcada em disposições regulamentares aplicáveis à espécie. Ausência de direito adquirido a regime jurídico; 2. O fato de ao condutor nunca ter sido imposta eventual restrição ao seu direito de dirigir não afasta a possibilidade de a autoridade competente impô-la, caso identifique razões de fato e de direito que a justificam; principalmente após manifestação de junta médica. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão