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Jurisprudência


TJDF AGI - 876873-20150020067769AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DEU PROVIMENTO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. A ausência de indicação de urgência no procedimento cirúrgico indicado (ARTRODESE DO PÉ DIREITO), caracterizando tratar-se de cirurgia eletiva, afasta o risco de dano grave ou de difícil reparação que autorização o provimento antecipatório. 3. Deve ser respeitada a discricionariedade do corpo profissional da Secretaria de Saúde que, por critérios clínicos de cada paciente, estabelece as prioridades médicas das urgências e elabora a lista de espera para a realização das cirurgias eletivas, mormente quando o deferimento da antecipação de tutela, em face de sua irreversibilidade, pode significar dano reverso para o agravante e para outros pacientes cujos procedimentos urgentes ou mais graves poderão ser preteridos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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