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Jurisprudência


TJDF AGI - 876875-20150020029465AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos provisórios decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. A necessidade da criança ou adolescente em relação à contribuição de sua genitora para seu sustento independe de maior dilação probatória, uma vez que decorre, inclusive, do próprio dever legal da mãe. 3. Ausentes os elementos de provas necessários ao sopesamento do binômio necessidade/possibilidade, devem prevalecer, em princípio, os alimentos no patamar fixado na decisão judicial. (Acórdão n.685478, 20130020005866AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO). 4. Não são elementos suficientes para atestar a impossibilidade de arcar alimentos provisórios na forma fixada na instância prima os descontos compulsórios no contracheque (INSS e IR) e as dívidas bancárias adquiridas livremente pelo alimentante. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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