TJDF AGI - 876987-20150020088419AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR CONTROVERSO. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Enquanto estiverem pendentes de julgamento monocrático questões preliminares prejudiciais ao levantamento de importância depositada para garantia do juízo na fase do cumprimento de sentença, ou quando houver pendência de recursos interpostos pelas partes acerca dos parâmetros a serem utilizados nos cálculos do valor devido, não há que se falar em valor incontroverso. Tais temas se mantêm, assim, controversos, de modo que descabe o levantamento pretendido, mantendo-se o estado atual das coisas para prevenir danos cuja reparação se mostre mais onerosa, dependente de restituição daquilo que ainda não restou definitivamente resolvido pelo pronunciamento judicial. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR CONTROVERSO. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Enquanto estiverem pendentes de julgamento monocrático questões preliminares prejudiciais ao levantamento de importância depositada para garantia do juízo na fase do cumprimento de sentença, ou quando houver pendência de recursos interpostos pelas partes acerca dos parâmetros a serem utilizados nos cálculos do valor devido, não há que se falar em valor incontroverso. Tais temas se mantêm, assim, controversos, de modo que descabe o levantamento pretendido, mantendo-se o estado atual das coisas para prevenir danos cuja reparação se mostre mais onerosa, dependente de restituição daquilo que ainda não restou definitivamente resolvido pelo pronunciamento judicial. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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