main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 877170-20150020024290AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em análise superficial dos fatos e das provas até aqui produzidas, ainda não é possível aferir se o alimentante tem situação financeira que lhe permite contribuir com percentual maior nas despesas ordinárias do filho. 2. Os alimentos só podem ser majorados se constatado que o alimentante tem capacidade financeira para arcar com os alimentos de que o alimentando necessita. No presente caso, por não ter sido comprovado de pronto que o alimentante pode suportar a majoração dos alimentos, a antecipação da tutela e a abrupta elevação do percentual já estabelecido poderá causar ao réu danos irreparáveis, sobretudo diante da notícia de que tem outros filhos e paga pensão para alguns deles. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão