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Jurisprudência


TJDF AGI - 877282-20150020119004AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LICITAÇÃO. TERRACAP. LIMINAR DEFERIDA. INOBSERVÂNCIA DE AÇÃO DIVERSA CUJO OBJETO É A ANULAÇÃO DO PROCEDIEMNTO LICITATÓRIO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE HAVER DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS COMPROVADO. 1. Tratando-se de terra pública a sua desafetação se dá por meio de licitação à cargo da TERRACAP. Uma vez comprovada a materialização da propriedade dos agravados, os quais foram vencedores do certame, não se pode sobrestar o seu direito de usufruir do que é seu legalmente, sobretudo considerando que o direito à propriedade do imóvel, adquirido de forma lícita, já lhes foi assegurado por meio do registro respectivo junto ao Cartório de Imóveis, sendo este um modo de aquisição da propriedade. 2. Não há como se determinar a suspensão do feito que originou a decisão guerreada, na medida em que, a agravante nos autos que tramitam na Vara da Fazenda pede a anulação do processo licitatório e a indenização das benfeitorias, enquanto que no feito que tramita no Juízo de piso, é requerida a imissão na posse. Portanto, porquanto os objetos são diferentes nas duas ações. No entanto, se houver provimento favorável ao seu pleito, ela ainda poderá manejar ação regressiva contra o ente público que teria lhe causado a lesão. 3. Agravo conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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