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Jurisprudência


TJDF AGI - 877668-20150020046932AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO É REGISTRADO PELA ANVISA. 1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar do paciente, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição do ser humano. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão no Resp nº 13366857/PR (Dje 6.3.2014), destaca que, embora a orientação jurisprudencial seja no sentido de que somente os medicamentos que possuam registro na ANVISA podem ser fornecidos pelo Poder Público (STA 175/CE), o STF também afirma a possibilidade de mitigar essa exigência em situação excepcional, em que o paciente é portador de doença grave, crônica e incurável, em que o único tratamento com resultado eficiente é o buscado. (Suspensão de Segurança 4.316 originária do RMS 32.405/STJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 112 de 10.06.2011). 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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