TJDF AGI - 877668-20150020046932AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO É REGISTRADO PELA ANVISA. 1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar do paciente, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição do ser humano. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão no Resp nº 13366857/PR (Dje 6.3.2014), destaca que, embora a orientação jurisprudencial seja no sentido de que somente os medicamentos que possuam registro na ANVISA podem ser fornecidos pelo Poder Público (STA 175/CE), o STF também afirma a possibilidade de mitigar essa exigência em situação excepcional, em que o paciente é portador de doença grave, crônica e incurável, em que o único tratamento com resultado eficiente é o buscado. (Suspensão de Segurança 4.316 originária do RMS 32.405/STJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 112 de 10.06.2011). 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO É REGISTRADO PELA ANVISA. 1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar do paciente, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição do ser humano. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão no Resp nº 13366857/PR (Dje 6.3.2014), destaca que, embora a orientação jurisprudencial seja no sentido de que somente os medicamentos que possuam registro na ANVISA podem ser fornecidos pelo Poder Público (STA 175/CE), o STF também afirma a possibilidade de mitigar essa exigência em situação excepcional, em que o paciente é portador de doença grave, crônica e incurável, em que o único tratamento com resultado eficiente é o buscado. (Suspensão de Segurança 4.316 originária do RMS 32.405/STJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 112 de 10.06.2011). 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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