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Jurisprudência


TJDF AGI - 877736-20150020028260AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DESCENDENTE CONTRA ASCENDENTE. FIM DO PODER FAMILIAR. TERMO INICIAL. CRÉDITOS PRESCRITOS. 1. O prazo prescricional de dois anos para a pretensão de haver obrigação alimentar passa a fluir, em ação de descendente contra seu ascendente, a partir da maioridade civil. 2. Encontram-se prescritos os créditos alimentares vencidos e não executados nos dois anos seguintes à maioridade civil do credor de alimentos, podendo o magistrado, dado o imperativo legal, reconhecer de ofício a prescrição. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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