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Jurisprudência


TJDF AGI - 878315-20150020074247AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CESSÃO DE DIREITOS REFERENTE A IMÓVEL ESCRITURADO. RELAÇÃO JURÍDICA ARGUIDA E DEMONSTRADA. TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO. CONEXÃO. ARTIGO 103 DO CPC. JUÍZOS DE COMPETÊNCIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o agravante afirma e demonstra relação jurídica material, acerca de direito eventualmente desrespeitado pela parte ré, não há se falar em ilegitimidade ativa, devendo a existência do direito ser apurada quando do exame do mérito. 2- Para a Teoria Eclética da Ação, formulada por Enrico Túlio Liebman e abraçada pelo Código de Processo Civil, há legitimidade para a causa quando houver pertinência subjetiva com a lide, ou seja, quando, em razão das alegações deduzidas na petição inicial, puder-se concluir que as partes têm relação com o direito material objeto do processo. 3- A regra do artigo 103 do Código de Processo Civil estabelece que reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes forem comum o objeto ou a causa de pedir. 4 - Afigura-se inviável o reconhecimento da conexão e a junção das lides, em razão de as ações em curso tramitarem em juízos de competência distinta. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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