TJDF AGI - 878547-20150020112678AGI
AGRAVO. BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXECUÇÃO SENTENÇA.ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO VERIFICADA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO STJ. Trata-se de execução de sentença em face daquela proferida nos autos da ação civil pública, tendo como partes o Banco do Brasil e o IDEC. A decisão a quo, abarcou todos os poupadores que mantinham conta poupança com o Banco agravante, de modo que é dispensável a comprovação de outorga para o IDEC, não prevalecendo a alegação de ilegitimidade passiva. O STJ ao julgar o REsp. 1370899-SP, quanto à tese repetitiva, decidiu que osjuros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO. BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXECUÇÃO SENTENÇA.ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO VERIFICADA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO STJ. Trata-se de execução de sentença em face daquela proferida nos autos da ação civil pública, tendo como partes o Banco do Brasil e o IDEC. A decisão a quo, abarcou todos os poupadores que mantinham conta poupança com o Banco agravante, de modo que é dispensável a comprovação de outorga para o IDEC, não prevalecendo a alegação de ilegitimidade passiva. O STJ ao julgar o REsp. 1370899-SP, quanto à tese repetitiva, decidiu que osjuros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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