main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 878586-20150020114007AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÂO JUNTO À MATRÍCULA DE IMÓVEIS - POSSIBILIDADE - PRESENÇÃO DE RISCO DE LESÃO GRAVE - AGRAVO PROVIDO. 1. Resta caracterizado o fundado receio de dano irreparável ou de reparação difícil, uma vez que a o bloqueio na matrícula do imóvel irá impedir a alienação do bem, que aparentemente, foi vendido sem a anuência dos agravantes. 2. No caso dos autos, o deferimento da liminar não causará nenhum prejuízo para as partes, sendo, portanto plenamente reversível caso os agravantes não logrem êxito em comprovar suas alegações no feito principal. 3. Precedente desta Colenda Corte: A determinação judicial de averbação, na matrícula do imóvel, da existência da ação de nulidade de negócio jurídico, com o seu respectivo bloqueio para qualquer ato de alienação ou imposição de gravame negocial, tem por escopo preservar o patrimônio e interesses das partes integrantes da lide, além de conferir publicidade da litigiosidade que paira sobre o bem, a terceiros, de forma a prevenir eventuais direitos e interesses. (TJDFT, 3ª Turma Cível, AGI nº 2012.00.2.001834-6, rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, DJ de 8/6/2012, p. 103). 4 - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão