TJDF AGI - 878645-20150020054116AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. I. Nas ações que tenham como objeto controvérsias advindas do contrato de representação comercial, a competência é de natureza relativa e por isso pode ser modificada mediante a eleição de foro, nos termos dos artigos 111 do Código de Processo Civil e 78 do Código Civil. II. Consoante a inteligência do artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz pode reconhecer a nulidade da cláusula de eleição de foro quando verificar grave desequilíbrio entre os contratantes e prejuízo efetivo para o acesso à justiça pela parte hipossuficiente. III. Embora a cláusula eletiva de foro possa ser afastada em algumas hipóteses, mesmo fora do domínio da legislação consumerista, é necessária a convergência de requisitos indicativos da sua abusividade e do comprometimento do direito de ação ou de defesa do contratante considerado hipossuficiente. IV. À falta de elementos que demonstrem a nulidade da cláusula de eleição de foro, deve ser mantida a decisão judicial que prestigia o princípio da autonomia da vontade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. I. Nas ações que tenham como objeto controvérsias advindas do contrato de representação comercial, a competência é de natureza relativa e por isso pode ser modificada mediante a eleição de foro, nos termos dos artigos 111 do Código de Processo Civil e 78 do Código Civil. II. Consoante a inteligência do artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz pode reconhecer a nulidade da cláusula de eleição de foro quando verificar grave desequilíbrio entre os contratantes e prejuízo efetivo para o acesso à justiça pela parte hipossuficiente. III. Embora a cláusula eletiva de foro possa ser afastada em algumas hipóteses, mesmo fora do domínio da legislação consumerista, é necessária a convergência de requisitos indicativos da sua abusividade e do comprometimento do direito de ação ou de defesa do contratante considerado hipossuficiente. IV. À falta de elementos que demonstrem a nulidade da cláusula de eleição de foro, deve ser mantida a decisão judicial que prestigia o princípio da autonomia da vontade. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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