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Jurisprudência


TJDF AGI - 878653-20150020082040AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE DADOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. ARTIGO 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. A multa disciplinada no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, tem o propósito de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, emprestando, por conseguinte, efetividade à tutela jurisdicional. II. Atende aos critérios da razoabilidade a multa (astreintes) que respeita as especificidades da causa, não induz enriquecimento indevido e mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA