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Jurisprudência


TJDF AGI - 878661-20150020043178AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69. RESTRIÇÃO DE RETIRADA DO VEÍCULO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO DISTRITO FEDERAL E DE ALIENAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO ANTES DO DESFECHO FINAL DA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. I. Não se ressente do vício de inconstitucionalidade o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, que permite a consolidação do domínio do bem alienado fiduciariamente caso o devedor fiduciante não efetue o pagamento integral da dívida no prazo que estipula. II. A consolidação dominial e a venda do veículo alienado fiduciariamente, durante o trâmite da ação de busca e apreensão, constituem medidas respaldadas em disposição legal que não atrita com o primado constitucional do devido processo legal. III. Se o legislador equaliza os direitos e interesses que se contrapõem, autorizando a venda do bem alienado fiduciariamente e impondo sanção severa ao credor fiduciário em caso de improcedência do pedido, não se pode falar em desrespeito ao devido processo legal substantivo. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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