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Jurisprudência


TJDF AGI - 878686-20150020088435AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA. I. Não se considera inepta a petição de agravo de instrumento instruída com peças obrigatórias e facultativas que asseguram a compreensão da controvérsia. II. De acordo com a inteligência do artigo 406 do Código Civil, os juros legais devem adotar como referencial a taxa e a periodicidade previstas no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, calculada a 1% ao mês. III. A SELIC não expressa à individualidade da correção monetária e dos juros legais que a Lei Civil assegura ao credor, muito embora agregue em seu cálculo aspectos comuns a ambos os institutos jurídicos. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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