TJDF AGI - 878694-20150020078730AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DO RITO PROCESSUAL. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1.Tendo em vista que a obrigação de natureza alimentar é de trato sucessivo, ainda que a execução seja efetuada pelo rito do art. 732 do Código de Processo Civil, cabível a aplicação subsidiária do art. 290 do referido Diploma Processual, de modo a permitir a cobrança das parcelas alimentícias vincendas. 2.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DO RITO PROCESSUAL. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1.Tendo em vista que a obrigação de natureza alimentar é de trato sucessivo, ainda que a execução seja efetuada pelo rito do art. 732 do Código de Processo Civil, cabível a aplicação subsidiária do art. 290 do referido Diploma Processual, de modo a permitir a cobrança das parcelas alimentícias vincendas. 2.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
17/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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