main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 878694-20150020078730AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DO RITO PROCESSUAL. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. 1.Tendo em vista que a obrigação de natureza alimentar é de trato sucessivo, ainda que a execução seja efetuada pelo rito do art. 732 do Código de Processo Civil, cabível a aplicação subsidiária do art. 290 do referido Diploma Processual, de modo a permitir a cobrança das parcelas alimentícias vincendas. 2.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão