main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 879140-20150020103278AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA. ADIANDAMENTO DA DESPESA. ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA. I. Cabe ao autor da ação monitória antecipar o pagamento da remuneração do perito designado para a realização de exame grafotécnico. II. Nos termos do artigo 389, incido II, do Código de Processo Civil, cabe à parte que produziu o documento comprovar a autenticidade da assinatura nele aposta. III.Trata-se de regra probatória específica que afasta a incidência das normas gerais atinentes ao encargo probatório contidas nos artigos 33 e 333 do Estatuto Processual Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão