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Jurisprudência


TJDF AGI - 879148-20140020282275AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME COM A ATRIBUIÇÃO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO. INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSENTE A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. I. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados os aspectos de legalidade. II. Não demonstrado, com a indispensável clareza e precisão, que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programático do concurso público, descabe atribuir ao candidato a pontuação respectiva, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. III.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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