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Jurisprudência


TJDF AGI - 879155-20150020074913AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. POSSE COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. I. A suspensão do processo principal constitui reflexo automático dos embargos de terceiro quanto ao bem cuja preservação dominial ou possessória é pleiteada, na linha do que estatui o artigo 1.052 do Código de Processo Civil. II.A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, da Lei Processual Civil. III. À vista de indicativos de que a posse do ex-cônjuge sobre a totalidade do imóvel penhorado está baseada em negócio jurídico que antecedeu a constrição, deve ser deferida a liminar de manutenção na forma do artigo 1.051 do Estatuto Processual Civil. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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