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Jurisprudência


TJDF AGI - 879293-20140020247654AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PENHORA VALORES. VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. RESERVA DO POSSÍVEL. PENHORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O cumprimento de sentença foi iniciado dentro do prazo quinquenal, não havendo que se falar em prescrição. 2. Afastada também a prescrição intercorrente, pois, em momento algum os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. Precedentes. 4. No caso dos autos, o agravante não comprovou que os valores depositados em sua conta têm natureza salarial, não havendo que se falar em irregularidade da penhora. 5. Além disto, o valor penhorado é superior ao valor dos proventos do agravante, caracterizando a reserva disponível que não é garantida pela impenhorabilidade do art. 649 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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