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Jurisprudência


TJDF AGI - 879294-20140020266356AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA. CULPA AGRAVADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO PAGAMENTO PARCELAS. INCLUSÃO CADASTRO INADIMPLENTES. CABÍVEL. DEPÓSITO VALOR PAGO. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caso sob análise refere-se à resolução contratual por culpa exclusiva da agravada, que não se desincumbiu da sua obrigação, qual seja: entregar o imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, no prazo estipulado no contrato. 2. Não se mostra razoável que a parte seja obrigada a seguir quitando todas as parcelas, sob pena de ser alcançada pelos efeitos da mora, enquanto a parte contratada permanece inerte em relação à entrega do imóvel, sem previsão de conclusão da obra, apesar de já ultrapassado o prazo previsto na avença. 3. Suspendendo-se o pagamento das parcelas, necessário obstar o direito da ré de incluir o nome da agravante em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento destas parcelas. 4. Incabível o depósito dos valores relativos à rescisão do contrato, pois o contrato não está e não pode ser rescindido em sede de antecipação de tutela, e o depósito dos valores devidos deve ocorrer em sede de cumprimento de sentença, após a rescisão contratual. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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