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Jurisprudência


TJDF AGI - 879732-20150020136586AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALOR REMANESCENTE. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incasu, fica claro que a agravada cumpriu o mandado monitório, eis que realizou o pagamento espontâneo do valor nele indicado, o que atrai a incidência do comando do art. 1.102-C, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o réu ficará isento de custas e de honorários, desde que cumprido o mandado de pagamento. 2. No caso em comento a ré/agravada efetuou o pagamento do valor que lhe fora cobrado no mandado citatório e, agora, precisa apenas realizar o pagamento do débito remanescente, devendo, para tanto, ser intimada para realizar a complementação, conforme determinado pelo juízo a quo. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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