TJDF AGI - 879736-20150020136818AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. DOCUMENTO PROBATORIO. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC). 2. Incasu, não se vislumbra a fumaça do bom direito, já que não basta a simples afirmação do agravante de que ocupou a área objeto de licitação com anuência do Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. DOCUMENTO PROBATORIO. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC). 2. Incasu, não se vislumbra a fumaça do bom direito, já que não basta a simples afirmação do agravante de que ocupou a área objeto de licitação com anuência do Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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