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Jurisprudência


TJDF AGI - 879737-20150020135864AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DO DOMICILIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, deve prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, nesse sentido, impõe que o consumidor seja demandado no foro de seu domicílio. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Autor observou a norma consumerista já que propôs a demanda no foro do domicílio do Réu. 2. Uma vez proposta a ação no foro do domicílio informado pelo consumidor, em observância ao que impõe o CDC, a alteração posterior de endereço, no curso processual, não tem o condão de modificar a competência, consoante dispõe o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC, ajuizada a ação de Busca e Apreensão no foro do domicílio informado pelo consumidor no contrato celebrado entre as partes, a competência firmou-se no momento da propositura da ação, não sendo, pois, a simples notícia de alteração fática de endereço no curso processual, hábil a ensejar a modificação da competência. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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