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Jurisprudência


TJDF AGI - 879738-20150020100366AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA ESCOLA PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVADA ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravante não juntou qualquer documento que demonstre que tentou realizar matrícula em escola próxima a sua residência e que o agravado recusou-se a realizar matrícula ou incluí-lo em lista de espera. 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar condições para garantir que as crianças tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Incasu, o agravante não comprovou qualquer preterição ou irregularidade, e, além disto, os documentos juntados indicam que a inscrição foi feita de forma tardia. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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