TJDF AGI - 879738-20150020100366AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA ESCOLA PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVADA ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravante não juntou qualquer documento que demonstre que tentou realizar matrícula em escola próxima a sua residência e que o agravado recusou-se a realizar matrícula ou incluí-lo em lista de espera. 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar condições para garantir que as crianças tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Incasu, o agravante não comprovou qualquer preterição ou irregularidade, e, além disto, os documentos juntados indicam que a inscrição foi feita de forma tardia. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA ESCOLA PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. DEVER DO ESTADO. NÃO COMPROVADA ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravante não juntou qualquer documento que demonstre que tentou realizar matrícula em escola próxima a sua residência e que o agravado recusou-se a realizar matrícula ou incluí-lo em lista de espera. 2. Aeducação é direito subjetivo da criança, e que é dever do Estado criar condições para garantir que as crianças tenham acesso à educação pública e gratuita próxima de suas residências. 3. Incasu, o agravante não comprovou qualquer preterição ou irregularidade, e, além disto, os documentos juntados indicam que a inscrição foi feita de forma tardia. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão