TJDF AGI - 879746-20140020304096AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 12, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. SÓCIOS MENORES. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 12, inciso VII, do CPC estabelece que as sociedades com personalidade jurídica serão representadas em juízo pelos seus diretores. Não há de se falar em nulidade da citação, visto que foi realizada no nome do administrador da sociedade, José Carlos dos Reis. 2. O art. 50 do Código Civil não disserta sobre exceções ou defesas de constrição patrimonial a sócios menores de idade, quando apenas se refere a sócios da pessoa jurídica. 3. Resta comprovado que os agravantes são sócios da empresa, e não há como obstá-los de sofrerem constrições patrimoniais para sanar o débito, pelo simples fato de serem menores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTIGO 12, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. SÓCIOS MENORES. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 12, inciso VII, do CPC estabelece que as sociedades com personalidade jurídica serão representadas em juízo pelos seus diretores. Não há de se falar em nulidade da citação, visto que foi realizada no nome do administrador da sociedade, José Carlos dos Reis. 2. O art. 50 do Código Civil não disserta sobre exceções ou defesas de constrição patrimonial a sócios menores de idade, quando apenas se refere a sócios da pessoa jurídica. 3. Resta comprovado que os agravantes são sócios da empresa, e não há como obstá-los de sofrerem constrições patrimoniais para sanar o débito, pelo simples fato de serem menores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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