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Jurisprudência


TJDF AGI - 879748-20150020138977AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO DESPACHO. CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGO 202, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aprescrição é interrompida pelo despacho positivo do juiz e que os efeitos dessa interrupção retroagem à data do ajuizamento da demanda. 2. Acitação válida tem o condão de interromper a prescrição, sendo que seus efeitos retroagem à data da propositura da citação, consoante se depreende da inteligência dos artigos 219, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. No caso dos autos, é possível observar que o agravante foi citado dentro dos 90 dias subsequentes ao despacho que a ordenou, o que gera a interrupção da prescrição. Afastando, pois, a incidência da prescrição. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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