TJDF AGI - 879751-20150020136168AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o feito tramita desde julho de 2013 e não foram localizados bens do executado. Apesar do longo tempo transcorrido, não pode o juízo cercear o direito de ação fundamentado em Portaria Conjunta contrária ao Código de Processo Civil. 2. No caso especifico dos autos, entende-se de acordo com jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal, que a norma do Código de Processo Civil, se sobrepõe a Portaria nº 73/2010. De maneira que é cabível suspender o prazo e não impedir sua aplicação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o feito tramita desde julho de 2013 e não foram localizados bens do executado. Apesar do longo tempo transcorrido, não pode o juízo cercear o direito de ação fundamentado em Portaria Conjunta contrária ao Código de Processo Civil. 2. No caso especifico dos autos, entende-se de acordo com jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal, que a norma do Código de Processo Civil, se sobrepõe a Portaria nº 73/2010. De maneira que é cabível suspender o prazo e não impedir sua aplicação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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