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Jurisprudência


TJDF AGI - 879752-20150020139432AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INFENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 1060/50. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O arcabouço probatório indica ausência de capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem que seja comprometida sua subsistência. Destaca-se que os documentos colacionados não indicam qualquer falsidade das informações prestadas. 2. Além disso, a agravante firmou declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas processuais, nos termos previstos na Lei 1.060/50 3. Presentes os requisitos, necessária a concessão da gratuidade de justiça para assegurar o direito de ação da autora. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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