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Jurisprudência


TJDF AGI - 880187-20140020252328AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REJEIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXISTÊNCIA DE COMODATO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL AO SEU ESPOSO COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS AO MARIDO DA AUTORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. 1 - Em situações nas quais o advogado da parte retira os autos do cartório antes de publicados oficialmente o ato, a decisão ou a sentença ou nos casos de eventuais alegações de nulidade da citação, incide a teoria da ciência inequívoca, com o início do prazo recursal a partir da data da ciência inequívoca. 2 - Na presente hipótese, não há ocorrência de nenhuma circunstância que redunde na aplicação da teoria da ciência inequívoca, devendo prevalecer a regra geral que diz que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra liminar de imissão na posse de imóvel concedida antes do contraditório começa a fluir da juntada aos autos do mandado de citação, tal como determina o art. 241 do CPC, máxime quando a citação/intimação da agravante para desocupação do imóvel foi feita por oficial de justiça (CPC, art. 241, II). Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade rejeitada. 3 - O pedido de imissão de posse com base no direito de propriedade não impede à ré que produza prova em sentido contrário quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante. 4 - Em se tratando de reintegração de posse faz-se necessária a comprovação pelo autor dos requisitos constantes do art. 927 do CPC. Não havendo demonstração do esbulho praticado pela agravante, ante o controvertido fato de o imóvel ter sido repassado ao marido da recorrente como pagamento pelos serviços de terraplanagem prestados ao esposo da autora, não há como se conceder a medida liminar de imissão de posse da autora no bem. 5 - Admite-se a concessão de tutela antecipada nas ações possessórias de força velha com base no art. 273 do CPC, contudo, nesse caso devem os requisitos previstos no citado dispositivo. 6 - Ausentes os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do perigo da demora (CPC, art. 273), afigura-se precipitada a antecipação da tutela de mérito para imitir a agravada na posse do imóvel sem a prévia instauração do contraditório e instrução da causa, visto que os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos. 7 - Ante a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações da autora de que o imóvel foi cedido sob o título de comodato, bem como da ré de que o imóvel foi recebido pelo seu falecido esposo como pagamento por serviços prestados, deve ser revogada a decisão que antecipa a tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado. 8 - Recurso provido para revogar a decisão agravada e determinar a manutenção da agravante na posse do imóvel até julgamento de mérito da ação principal.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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