TJDF AGI - 880317-20150020120046AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP PARADIGMA JULGADO. INDEFERIMENTO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO A QUO QUANTO À DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em matéria de expurgos inflacionários, ofertada pelo ora agravante. 2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa dos agravantes, pois consoante decidido pelo STJ , os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). Preliminar afastada. 3. Julgado o recurso especial que justificava o sobrestamento, não há falar em suspensão do feito - sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 4. É possível, a título de correção monetária plena, a inclusão de expurgos posteriores, mesmo que não contemplados por sentença. 5. É impossível a incidência de juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença se não previstos na sentença. 6. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento e não da citação na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. 7. Omissão no julgado a quo quanto à delimitação do objeto da lide não verificada. Há informações nos autos a instruir a execução do julgado, conforme reconhecido pelo próprio agravante. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP PARADIGMA JULGADO. INDEFERIMENTO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO A QUO QUANTO À DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em matéria de expurgos inflacionários, ofertada pelo ora agravante. 2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa dos agravantes, pois consoante decidido pelo STJ , os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). Preliminar afastada. 3. Julgado o recurso especial que justificava o sobrestamento, não há falar em suspensão do feito - sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 4. É possível, a título de correção monetária plena, a inclusão de expurgos posteriores, mesmo que não contemplados por sentença. 5. É impossível a incidência de juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença se não previstos na sentença. 6. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento e não da citação na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. 7. Omissão no julgado a quo quanto à delimitação do objeto da lide não verificada. Há informações nos autos a instruir a execução do julgado, conforme reconhecido pelo próprio agravante. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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