TJDF AGI - 880496-20150020077833AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. MORA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO CONTRATO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. O art. 476 do Código Civil estabelece que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da outra parte. 2. Em sede de agravo de instrumento, sem a devida incursão probatória, não é possível se determinar de forma inequívoca que as supostas falhas na execução do projeto são suficientes a justificar a recusa no recebimento do imóvel. 3. Configurada a mora do comprador inadimplente, que continua na posse do imóvel, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação da tutela de suspensão do contrato livremente pactuado entre as partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. MORA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO CONTRATO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. O art. 476 do Código Civil estabelece que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da outra parte. 2. Em sede de agravo de instrumento, sem a devida incursão probatória, não é possível se determinar de forma inequívoca que as supostas falhas na execução do projeto são suficientes a justificar a recusa no recebimento do imóvel. 3. Configurada a mora do comprador inadimplente, que continua na posse do imóvel, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação da tutela de suspensão do contrato livremente pactuado entre as partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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