TJDF AGI - 880618-20150020134226AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional para a propositura de ação executiva aparelhada por cheque é de seis meses contados do termo final do prazo de apresentação do título, nos termos da Lei nº 7.357/85. 2. Segundo entendimento doutrinário, ao se conciliar o disposto no artigo 202 do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, prevalece a data da propositura da demanda, como marco interruptivo do prazo prescricional. 3. Deu-se provimento ao agravo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DE EMISSÃO DA CÁRTULA. PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional para a propositura de ação executiva aparelhada por cheque é de seis meses contados do termo final do prazo de apresentação do título, nos termos da Lei nº 7.357/85. 2. Segundo entendimento doutrinário, ao se conciliar o disposto no artigo 202 do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, prevalece a data da propositura da demanda, como marco interruptivo do prazo prescricional. 3. Deu-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
17/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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