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Jurisprudência


TJDF AGI - 880620-20150020110246AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTIGOS 475-I E 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O cumprimento de sentença, em ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, se faz pelos artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, ao passo que a aplicação do artigo 475-J se destina as ações em que haja condenação em pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação 2. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 3. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - Súmula STJ 410. 4. Deu-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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