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Jurisprudência


TJDF AGI - 880758-20150020128398AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivo. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - Por fim, o colendo STJ firmou, no julgamento do recurso representativo de controvérisa REsp 1392245/DF, que não é possível a cobrança de juros remuneratórios, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n. 16798-9/1998, porquanto não incluídos no título executivo judicial; IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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