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Jurisprudência


TJDF AGI - 880812-20150020128068AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIMITES. VEDAÇÃO AO ANONIMATO. RETIRADA DE PERFIL DO FACEBOOK. I - A liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, mas o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. II - Os provedores devem manter os dados mínimos à identificação eficaz de seus usuários, coibindo o anonimato. III - Diferentemente das hipóteses em que os provedores de hospedagem, embora dispensados de fiscalizar o conteúdo das publicações, têm a obrigação de identificar os autores das páginas hospedadas, o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL não só tem controle sobre quem publica, a partir do IP do usuário, como gerencia os conteúdos, motivo pelo qual não pode se furtar da obrigação de excluir perfil ofensivo, quando a publicação extrapola o exercício do livre direito de expressão. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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