TJDF AGI - 881000-20150020162699AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações decorrentes da união estável cuja proteção possui status constitucional, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição da República. 3. Atendidos os demais requisitos legais, a companheira tem assegurado o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia em união estável com o de cujus. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações decorrentes da união estável cuja proteção possui status constitucional, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição da República. 3. Atendidos os demais requisitos legais, a companheira tem assegurado o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia em união estável com o de cujus. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
17/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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